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Não estás satisfeito com o contrato de telecomunicações que tens em vigor, queres mudar, mas tens dúvidas sobre como deves proceder? Nós ajudamos-te!

Elaboramos este artigo para te dar informações essenciais sobre os teus direitos no que respeita a períodos de fidelização e não só! Deixamos-te aqui as cinco perguntas mais frequentes no que toca a contratos de telecomunicações.

 

1. O que é o período de fidelização?

De acordo com a informação disponível no site da ANACOM (autoridade nacional de comunicações), os períodos de fidelização são condições contratuais que obrigam à permanência de contratação durante um determinado período, com contrapartidas vantajosas para o cliente e fortes penalizações em caso de incumprimento.

Noutras palavras, isto significa que, ao aderir a um pacote de telecomunicações com fidelização, o consumidor irá encontrar prestações mais baixas, descontos em equipamentos e outras regalias.

A decisão sobre o período de fidelização cabe às operadoras de telecomunicações. No entanto, a maioria aplica períodos de fidelização de 12 a 24 meses. Ainda assim, desde 2016, as operadoras são obrigadas a apresentar alternativas sem fidelização. Contudo, os preços destas alternativas costumam ser bastante elevados comparativamente à restante oferta.

Normalmente os consumidores optam pelas condições de fidelização. Logo, ao não cumprir o contrato, vê-se obrigado a pagar uma indemnização à operadora. Não existe um valor fixo para esta indemnização, sendo, habitualmente, diferente de operadora para operadora.

Seja como for, a informação sobre o período de fidelização deve ser obrigatoriamente facultada ao cliente, por escrito ou por via eletrónica. O período de fidelização é revogado quando são feitas alterações ao contrato (de ambas as partes). Associado a estas alterações está um novo período de fidelização.

 

2. Quais são as situações em que não é necessário cumprir o período de fidelização?

Livre resolução do contrato

De acordo com a lei, qualquer venda realizada à distância dispõe de um prazo de 14 dias para ser cancelada livremente. Este direito é aplicado a qualquer venda à distância, seja online, por via telefónica ou através de um representante da operadora que se desloca porta-a-porta.

 

Incumprimento da operadora

Ao passo que, se a operadora não estiver, de todo, a assegurar os serviços que contratou (em parte ou na totalidade), tem o direito de rescindir o contrato imediatamente, sem penalização, independentemente do período de fidelização estabelecido no contrato. Trata-se de uma rescisão por incumprimento do contrato por parte da operadora.

 

Alteração de circunstâncias

Além disso, estas situações incluem desemprego (de um ou ambos os membros do casal) e mudança de morada. Posteriormente, a operadora é notificada por carta registada ou email. Na carta deve constar assim o motivo da resolução do contrato e respetivas provas (com comprovativo de inscrição no IEFP ou documento que comprova a mudança de morada).

No entanto, a operadora de telecomunicações pode opor-se à rescisão e apresentar alternativas. Desde pacote de serviços com um preço mais vantajoso, à mudança de morada no contrato).

 

3. Como comunicar a intenção de rescisão de contrato?

Antes de mais nada, as operadoras têm de dar informações acerca do período de fidelização e respetivos encargos no caso de cancelamento do contrato sem justa causa.

Procuras um novo contrato de telecomunicações? Fala connosco e nós ajudamos-te ao longo de todo o processo!

📞 244 820 955
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4. Quais os encargos a pagar em caso de cancelamento antecipado?

Por outro lado, se o teu contrato tem um período de fidelização e decides cancelá-lo antes de cumprir esse período até ao fim, podes ter de suportar encargos. O valor desses encargos deve estar definido no contrato.

De acordo com a ANACOM:

Nos contratos celebrados ou alterados a partir de 16 de agosto de 2016, os encargos para o consumidor não podem ser de valor superior aos custos que o operador teve com a instalação da operação.

Em conclusão, para além do limite máximo, os encargos não podem ser superiores ao valor da contrapartida à fidelização. Portanto, tendo em conta a duração total do contrato, esta vantagem é identificada e quantificada no contrato.

 

5. Quais são as campanhas das operadoras que estão em vigor? 

De momento temos as seguintes campanhas em vigor:

📺📶🗣️ Contrato TV + Net + Voz por apenas 30,90€

📱 Tarifário Móvel (500 min/SMS +200 mb net) por apenas 9,99€

Por outro lado, sabias que a You Get é agente oficial em serviços de telecomunicações? Para além de trabalharmos com todas as operadoras para oferecer um serviço imparcial e o que melhor se enquadra aos nossos clientes. Prestamos apoio pós-venda em qualquer altura, sem complicações. Por fim, não te esqueças: podes pedir novas sugestões através dos seguintes contactos:

📞 244 820 955
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