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Lei da Cópia Privada

Foi aprovado, em Conselho de Ministros, uma proposta de lei referente à chamada cópia privada. Esta é uma matéria de alguma complexidade e, por vezes, não muito bem entendida pela sociedade, como referiu Jorge Barreto Xavier – Secretário de Estado da Cultura. Na prática, a lei da cópia privada é uma excepção à lei dos Direitos de Autor, podendo o consumidor fazer uma cópia do conteúdo original (ex. CD Audio, DVD, um livro, etc), mas essa cópia deverá ser para uso exclusivamente privado.

O Governo português pretende, assim, taxar os conteúdos para remunerar direitos de autor.

Ter uma taxa para remunerar direitos de autor não é propriamente uma ideia nova pois já o antigo executivo de José Sócrates propôs algo semelhante. De salientar que, no caso dos CDs e DVDs, já existe um pagamento “transparente” de direitos de autor desde 2004, altura em que a lei da da cópia privada foi actualizada pela última vez. Todo o dinheiro resultante destas taxas é entregue à Associação para a Gestão da Cópia Privada.

Esta lei contemplava a reprodução de obras e respectivos suportes (ex. CD, DVD) mas, nesta Era Digital, o Governo quer incluir novos equipamentos que permitam o armazenamento de informação, como é o caso dos discos rígidos, telemóveis, tablets, pens USB, SSDs, Set-top box’s, entre outros.

De acordo com Jorge Barreto, o facto de estarmos perante a obsolescência dos equipamentos analógicos definidos na lei e de os utilizadores possuírem agora mais equipamentos digitais, levou a uma quebra de remuneração na cópia privada na ordem dos 90% entre 2006 e 2013, tendo assim considerado o Governo propôs à Assembleia da República a actualizaçãoda chamada tabela anexa à Lei da Cópia Privada. Esta proposta, para além da actualização da tabela que permite uma remuneração actualizada dos dispositivos da Era Digital, vai permitir também um alargamento das isenções no que diz respeito precisamente a esta tabela.

Numa declaração à SIC Notícias, Jorge Barreto foi questionado sobre o que achava de um utilizador que comprou um CD e que pretendesse levar num período de férias o conteúdo numa pen, tivesse de pagar pelo mesmo.

Jorge Barreto referiu que “os países da União Europeia, em excepção 3, contemplam a Lei da Cópia Privada (em especial dos dispositivos digitais) e com montantes muito significativos. Apenas se trata de uma actualização da lei em função do mercado interno.[…] Os conteúdos a que se refere a cópia privada não são ilegais, sendo o que está em causa é a possibilidade de se poderem copiar conteúdos autorais[…] A estimativa de cálculo do Governo é que possa conseguir-se 15 a 20 milhões de euros sendo esse montante posteriormente distribuído pelos autores/artistas”.

info by www.pplware.sapo.pt

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